Wednesday, May 7, 2008

EXEMPLOS DE "SEGURANÇA" E "LISURA" EM PORTUGAL

  • 22 300 assaltos a casas e estabelecimentos comerciais no ano passado, segundo a PSP e a PJ.

  • A operação desta madrugada de que resultou a apreensão de 4,5 toneladas de haxixe e a detenção de doze homens ao largo do Algarve envolveu tiros de intimidação e luta corpo a corpo, mas não houve feridos, disse fonte policial, noticia a Lusa.
  • Quase dois terços das denuncias feitas pelos portugueses dizem respeito a casos de corrupção e outros 26 por cento ao crime de peculato (apropriação de dinheiros públicos), mostra um estudo sobre a Corrupção Participada em Portugal, entre 2002 e 2003, divulgado ontem pelo Observatório de Ética na Vida Pública.
    Entre 2002 e 2003, o número de casos denunciados não ultrapassou os 449. Ainda assim, segundo o ministro da Justiça, Alberto Costa, em 2007, o número de inquéritos entrados na Polícia Judiciária chegou aos 480, 65 por cento dos quais iniciados pelo Ministério Público.
    No período a que corresponde o estudo, 55,5 por cento dos processos abertos acabaram arquivados, só 7,3 por cento foram a julgamento e 6,5 resultaram em acusação. Nos casos de corrupção, os arquivamentos atingem dois terços do número total de inquéritos, enquanto no peculato desce para 34,7 por cento.
    A apropriação indevida de verbas tem um maior número de acusações e condenações, sobretudo pelo facto de serem crimes 'menos complexos e mais fáceis de confirmar', justifica.
    Na pequena corrupção, o pagamento de contrapartidas de baixo valor lidera os casos denunciados. Na maioria dos processos (11,1%), o montante do pagamento envolvido situa-se entre os cem e 500 euros, e em 9,6% dos casos os valores são inferiores a cem euros. Em metade dos casos, as pessoas envolvidas em actos de corrupção pertencem a órgãos do poder local .
    A corrupção ao nível da Construção Civil e Obras Públicas, bem como dos serviços camarários, lideram as áreas de actividade onde se registam maior número de denúncias. 'As zonas em expansão urbanística são mais propícias ao surgimento destes casos.'

  • PROFESSOR DE SÓCRATES JULGADO
    O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu pronunciar António Morais, professor que leccionou quatro cadeiras ao primeiro-ministro na Universidade Independente e ex-assessor de Armando Vara, pelos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais, noticiou o jornal ‘Público’. A eventual influência de José Sócrates, à época secretário de Estado do Ambiente, no processo de condução da adjudicação mereceu o arquivamento do tribunal.
    A ex-mulher de Morais responde pelos mesmos crimes, enquanto o empresário Horácio Luís Carvalho será julgado por corrupção activa e branqueamento de capitais.
    Em causa está a decisão da Associação de Município da Cova da Beira, que adjudicou, em 1997, a construção e exploração de um aterro sanitário ao consórcio HLC/Conegil, duas empresas detidas por Horácio Luís Carvalho, e que, numa segunda fase, contratou a firma ASM, cujos sócios e gerentes eram António Morais e a mulher, para assessorar o processo de concurso público. Segundo o despacho instrutório, no plano traçado, Morais e a mulher agiram concertadamente para beneficiar a HLC/Conegil, prejudicando os restantes candidatos.
    Na prática, os relatórios produzidos pela empresa de António Morais motivaram a adjudicação indevida ao consórcio de Horácio Luís Carvalho quando, na realidade, a proposta nem devia ter sido aceite. 'O agrupamento liderado pela sociedade HLC não só devia ter sido excluído logo na fase de análise curricular como não foi o que apresentou a melhor propostaglobal, pelo que não deveria ter sido o graduado em primeiro lugar', lê-se no despacho a que o CM teve acesso. O consórcio liderado pela Soares da Costa apresentava a melhor proposta.
    O despacho do TIC mostra ainda que, como contrapartida, António Morais e a mulher receberam 58 154 euros, transferidos em quatro tranches para uma conta nas ilhas Guernesey. 'Os arguidos António Morais, Ana Simões e Horácio Carvalho, conhecedores de que as quantias supradescritas eram produto da actividade criminosa que empreenderam, acordaram no pagamento das mesmas, de forma faseada e prolongada no tempo, através de contas sediadas em paraísos fiscais e por meio de empresas igualmente sediadas nessas praças, com o propósito, conseguido, de introduzir tais quantias em circulação, ocultando, contudo, e daquela forma, a sua proveniência ilícita.'